sábado, 22 de novembro de 2008

AGRICULTOR (A) DEVE PROCURAR O AGENTE FINANCEIRO ATÈ O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008

O Conselho Monetário Nacional prorrogou o prazo para desão dos agricultores (as) familiares, inclusive os beneficiários (as) da reforma agrária e dos programas de crédito fundiário, a renegociação das dívidas rurais, de acordo com a Lei 11.775. Neste processo, é de fundamental importância, o apoio de todas as instituições, públicas ou da sociedade civil que acompanham este público, atuando na orientação às famílias beneficiadas, e na divulgação das informações pertinentes à atividade de renegociação.

É muito importante que todas as famílias renegociem as suas dívidas com base nas condições mais vantajosas trazidas pela 11.775, e assim possam se reabilitar a novos financiamentos na Safra 2008/2009.

Equipe DFDA-BA

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