terça-feira, 3 de novembro de 2009

Agricultura Familiar e a Merenda Escolar. Fique Atento!!!


Com a aprovação da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 a Agricultura Familiar passa a fornecer alimentos destinados às escolas da Rede Pública de Ensino. A iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais além de proporcionar à comunidade escolar maior qualidade da alimentação a ser servida e promover o desenvolvimento local de forma sustentável.
Para que o agricultor possa comercializar seus produtos às escolas de educação básica é necessário se organizar e ficar atento às normas estabelecidas:

• A entidade executora ou seja a responsável pela compra- a escola, a prefeitura ou a Secretária de Educação- vai realizar uma chamada pública informando quais os produtos que serão comprados e sua quantidade. Irão publicar em jornal local, ou em página na internet ou em mural de algum local público qual o tipo de alimento, data de entrega, local de entrega e quantidade.Al.

• Atenção: os produtos da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar – PGPAF. Os valores estão no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário: WWW.mda.gov.br/alimentacaoescolar

• Deve ser elaborado pelo agricultor familiar um projeto de venda, seja organizado em grupos formais ou informais para ser entregue a entidade responsável pela compra (ou entidade executora). Este documento deve conter as assinaturas ou do representante formal ou dos agricultores do grupo informal para formalizar a venda.
Este projeto de venda deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Grupo informal- Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) de cada agricultor participante e CPF.
Grupo Formal: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica,  CNPJ, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União e cópia do estatuto da cooperativa ou associação.

• A seleção dos projetos de venda será realizada pela Entidade Executora e terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país.O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 9.000,00 por DAP(declaração de aptidão pronaf)/ano.

• Será elaborado um contrato de aquisição de alimentos sem licitação. Deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação(grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal). Como também estabelecerá a data de entrega dos produtos e a data de pagamento dos agricultores familiares.
Quando da entrega dos produtos deve ser assinado pela entidade executora e pelo fornecedor um Tremo de Recebimento que atestará que os produtos entregues estão de acordo com o contrato. Devem constar na hora da assinatura- nota do produtor rural (bloco do produtor) ou nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou nota fiscal (grupo formal).
È preciso se organizar para aproveitar essas oportunidades!

Para mais informações:

DEIXE SEU COMENTÁRIO, VAMOS TROCAR EXPERIÊNCIAS!!!


3 comentários:

  1. Olá tudo bem, como está a pograma do encontro estaual? e os projetos e ater em que pé andam? gostaria de fazer um grande comentário mais estamos sem net agora tõ na lan rouse tó atolado de serviços até o pescoço já ficando sufocadoe a falta tempo para as articulações e cuidar das pacerias
    um abraç a todos

    Peixinho

    ResponderExcluir
  2. Estamos organizando o 2º Congresso Estadual UNICAFES e já enviamos por e-mail o convite e logo informaremos a programação. Fique Atento!!!!!

    ResponderExcluir
  3. Boa tarde, tera algum encontro sobre Merenda Escolar nesse mes, como faz para participar?

    ResponderExcluir